Tradução Juramentada

A Tradução ou versão oficial, chamada juramentada, é realizada por um tradutor público devidamente nomeado e habilitado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo ou de outro estado onde tenha ofício. Estas traduções ou versões são entregues em papel timbrado e assinadas para que produza efeito legal no pais a que se destinam, seja nacionais ou internacionais.

As traduções juramentadas tem fé pública em todo o território nacional e as versões são reconhecidas em países estrangeiros, com o mesmo valor e efeito do documento original.